O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o defensor público-geral federal, da Defensoria Pública da União (DPU), para que apresente a defesa prévia do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no caso em que é acusado do crime de coação no curso do processo.
O parlamentar foi denunciado no Inquérito (INQ) 4955 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de setembro. Na mesma data, o ministro determinou a notificação do acusado, mas todas as tentativas foram infrutíferas.
Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e solicitou licença de 120 dias, que terminou no dia 20 de julho. Ao não comparecer às sessões da Câmara, o deputado poderá ser cassado por faltas.
Diante disso, o ministro Alexandre Moraes determinou a citação do deputado por meio de edital, conforme previsão do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.038/1990 (lei que especifica as normas para processos criminais no STF). O edital foi publicado em 30/9 e, transcorrido o prazo de quinze dias – encerrado ontem (15) –, não houve apresentação da defesa por parte de Eduardo Bolsonaro.