Os países do Mercosul aprovaram neste sábado (20) uma declaração conjunta voltada à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O bloco é formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O documento foi adotado durante a Cúpula de Líderes do Mercosul, realizada em Foz do Iguaçu (PR), que contou com a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Javier Milei (Argentina), Santiago Peña (Paraguai) e Yamandu Orsi (Uruguai). A Bolívia foi representada pelo ministro das Relações Exteriores, Fernando Aramayo.
Na declaração, os países manifestam preocupação com o aumento de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes, como assédio e intimidação online, violação de privacidade e de dados pessoais, abuso e exploração sexual, além de práticas discriminatórias e violentas disseminadas em plataformas digitais.
O texto também destaca inquietação com a radicalização e o extremismo violento no ambiente digital, que podem resultar em ameaças concretas a escolas e a outros espaços frequentados pelo público infantojuvenil.
Outro ponto sensível citado é o avanço das tecnologias de inteligência artificial, que, segundo o Mercosul, podem gerar riscos adicionais ao permitir a criação de conteúdos audiovisuais e interações artificiais passíveis de uso indevido, inclusive para fins criminosos contra crianças e adolescentes.
Medidas de proteção
A declaração enfatiza a importância da educação digital e midiática desde a infância, tanto no ambiente escolar quanto no familiar. O objetivo é fortalecer competências digitais, habilidades socioemocionais e a capacidade crítica para um uso consciente, seguro e responsável das tecnologias.
Como forma de ampliar a cooperação regional, o Mercosul anunciou a realização de uma reunião de ministros da Justiça e da Segurança Pública, além de forças policiais dos países-membros, para troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas no combate a crimes cibernéticos que tenham crianças e adolescentes como vítimas.
O texto reforça ainda que plataformas digitais devem cumprir as legislações nacionais dos países onde operam, especialmente as normas relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Nesse sentido, o bloco defende que empresas de serviços digitais que ofereçam produtos voltados a esse público — ou acessíveis a ele — adotem padrões elevados de segurança desde a concepção dos serviços, além de garantir a proteção da privacidade e dos dados pessoais, atuando de forma preventiva na mitigação de riscos.
A declaração recomenda que essas salvaguardas não sejam assimétricas entre os países, para evitar brechas regulatórias dentro do bloco.
Os países também se comprometeram a fortalecer capacidades institucionais e a implementar políticas públicas consistentes para enfrentar os desafios do ambiente digital. Além disso, acordaram em aprimorar a proteção legal contra abuso e exploração sexual, inclusive com a responsabilização criminal dos envolvidos e o reforço da cooperação internacional em investigações transfronteiriças.
ECA Digital
No Brasil, a discussão se conecta à sanção, em setembro, da lei conhecida como ECA Digital, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
A norma obriga plataformas a adotarem medidas razoáveis para prevenir o acesso a conteúdos ilegais ou inadequados, além de prever regras sobre supervisão de pais e responsáveis, verificação de idade dos usuários, uso de publicidade, coleta e tratamento de dados pessoais e restrições relacionadas a jogos de azar.