O programa “Em Discussão”, da Rádio Assembleia (96,7 FM), recebeu nesta segunda-feira (16) o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA), Fernando Henrique, para explicar as principais regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.

Durante a entrevista ao apresentador Álvaro Luiz, o especialista destacou mudanças importantes nas regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil, além de orientar os contribuintes sobre quem precisa declarar e quais são os prazos.

Novas regras do Imposto de Renda

Entre as principais novidades para 2026, Fernando Henrique destacou a ampliação da faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil por ano. A medida também prevê ajustes nas faixas de tributação e redução do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350.

Segundo ele, as mudanças fazem parte das atualizações anunciadas pela Receita Federal para tornar o sistema mais progressivo.

Prazo para envio da declaração

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (16) e segue até 29 de maio, último dia útil do período.

De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 2.312/2026, o envio deve ser realizado até 23h59min59s do dia 29 de maio.

Quem é obrigado a declarar

O presidente do CRC-MA explicou que estão obrigados a apresentar a declaração neste ano os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo de 2025;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no mesmo período;

  • Se enquadram em outras situações previstas nas normas da Receita Federal.

Ele orientou que todas as regras detalhadas podem ser consultadas na Instrução Normativa publicada pela Receita Federal.

Prioridade na restituição

Fernando Henrique também lembrou que contribuintes que tiveram imposto retido na fonte podem ter direito à restituição.

A prioridade no pagamento segue critérios definidos pela Receita Federal, beneficiando principalmente:

  • idosos com mais de 65 anos;

  • pessoas com deficiência (PCD);

  • profissionais do magistério.

Reforma Tributária

Durante a entrevista, o presidente do CRC-MA também comentou os impactos da Reforma Tributária do Brasil de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional e que começa a entrar em vigor a partir de 2026.

A reforma prevê a substituição de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por um modelo de IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Segundo ele, a transição ocorrerá gradualmente até 2033, com início em 2026 por meio de alíquotas de teste. A CBS passará a valer plenamente em 2027, enquanto o IBS será implementado progressivamente até 2032.

O objetivo da mudança é simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e eliminar a cobrança em cascata, tornando o modelo mais eficiente para contribuintes e empresas.