O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tiveram benefícios suspensos durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A lei permite a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — intervalo em que essas contagens ficaram congeladas por força da legislação emergencial adotada na crise sanitária.
Segundo o texto sancionado, o pagamento só poderá ocorrer nos entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e desde que haja disponibilidade orçamentária. A norma tem caráter autorizativo, ou seja, não obriga o pagamento automático e dá autonomia para que cada governo decida se fará a recomposição, por meio de lei própria.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que a medida não cria despesa obrigatória nem impõe impacto fiscal imediato. “Qualquer pagamento ficará condicionado à existência de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, destacou o governo.
O Planalto também frisou que a lei impede a transferência de custos entre os entes federativos, evitando que despesas sejam repassadas, por exemplo, para a União. “A norma preserva a responsabilidade fiscal e a autonomia administrativa de estados e municípios”, diz o comunicado.
Entenda a proposta
A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a tramitação, Arns ressaltou que a proposta não cria novas despesas, já que os valores podem estar previstos nos orçamentos dos entes públicos. Ele lembrou que a Lei Complementar 173/2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais como forma de conter gastos no auge da pandemia.
Na avaliação do senador, embora as medidas tenham sido justificáveis no contexto da emergência sanitária, acabaram gerando prejuízos prolongados aos servidores públicos. “Muitos continuaram trabalhando em condições adversas, sem poder usufruir de direitos que decorrem do tempo de serviço”, afirmou.
Arns defendeu que a nova lei restabelece o equilíbrio entre reconhecimento ao trabalho prestado e responsabilidade fiscal. O relator também alterou o texto original para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir empregados públicos contratados pelo regime da CLT.