O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra de sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A decisão revoga, ao menos de forma provisória, medida aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS).

A quebra de sigilo de Roberta foi aprovada na quinta-feira (26), durante a mesma sessão em que o colegiado autorizou medida semelhante contra o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os requerimentos integravam um bloco de 87 pedidos analisados conjuntamente pela comissão, incluindo convocações para depoimento e acessos a dados bancários e fiscais.

Ao analisar o caso, Dino ressaltou que a votação “em globo” dos requerimentos “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, especialmente diante da necessidade de fundamentação individualizada para medidas que restrinjam direitos fundamentais.

Na decisão, o ministro apontou risco de dano ao direito à intimidade da empresária caso a quebra de sigilo fosse executada sem justificativa específica. “Mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”, afirmou.

Com isso, a medida fica suspensa até que a CPMI, caso considere pertinente, realize nova deliberação com fundamentação adequada. A decisão de Dino, no entanto, limita-se ao pedido apresentado por Roberta Luchsinger e não alcança automaticamente os demais requerimentos aprovados pela comissão.