O Governo do Maranhão sancionou a lei que institui a Semana da Maternidade Atípica no calendário oficial do estado. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 103/2024, de autoria da deputada estadual Daniella, e foi oficializada pelo governador Carlos Brandão.
A iniciativa estabelece que a data será celebrada anualmente na segunda semana de maio, com o objetivo de promover a valorização, visibilidade e apoio às mães atípicas — mulheres que cuidam de filhos com deficiência, transtornos ou outras condições específicas de desenvolvimento.
A criação da semana ocorre em meio ao fortalecimento do debate sobre inclusão e políticas públicas voltadas às famílias atípicas. A proposta busca consolidar o tema como pauta permanente, incentivando ações de acolhimento e a construção de soluções efetivas.
Segundo a deputada Daniella, a legislação representa um avanço no reconhecimento dessas mães. “Essa lei nasce do olhar atento para mulheres que enfrentam desafios diários com dedicação e coragem. A maternidade atípica precisa ser vista, acolhida e respeitada”, destacou.
Ações previstas
A lei prevê a realização de campanhas de conscientização, promoção de eventos educativos, incentivo à produção de pesquisas e o fortalecimento de parcerias entre o poder público e entidades da sociedade civil. Também está prevista a atuação integrada entre instituições públicas e privadas durante o período.
A medida visa ampliar o alcance de políticas públicas mais sensíveis às demandas dessas famílias, além de reforçar o reconhecimento institucional da pauta no estado.
Com a legislação já em vigor, a expectativa é de que as ações previstas sejam implementadas com o engajamento de diferentes setores, contribuindo para melhorias concretas na qualidade de vida das famílias maranhenses.
