O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em órgãos públicos e estabelecimentos privados da capital maranhense.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). A medida tem caráter liminar e vale até o julgamento definitivo do processo.

Lei foi promulgada após derrubada de veto

A norma entrou em vigor após a Câmara Municipal de São Luís derrubar o veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos (União Brasil). A promulgação ocorreu em setembro de 2025.

Desde então, a legislação passou a ser alvo de críticas de entidades de direitos humanos e também do Governo do Maranhão, que já avaliava medidas judiciais para contestar a validade da lei.

Defensoria apontou violação de direitos constitucionais

Na ação protocolada em 19 de maio, a Defensoria Pública sustentou que a norma municipal viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.

Segundo o órgão, a legislação também contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans.

A ADI cita ainda o Tema 484 da repercussão geral do STF, que trata de direitos relacionados à identidade de gênero. Para a Defensoria, a lei atinge diretamente um grupo historicamente vulnerável e é incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Maranhão.

O que muda com a decisão

Com a concessão da liminar, a lei deixa de produzir efeitos imediatamente até que o mérito da ação seja analisado pelo TJMA.

Na prática, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos espaços alcançados pela legislação municipal.

O tribunal ainda deverá julgar o mérito da ação para decidir se a norma será mantida ou declarada inconstitucional em definitivo.

A decisão desta quarta-feira marca o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da lei aprovada pela Câmara de São Luís.