Uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de precatórios que somam R$ 4,7 bilhões.

A medida atinge 16 precatórios relacionados a três usinas. Os nomes das empresas aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, identificada como “precatórios a receber”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) terá cinco dias para cancelar os precatórios e devolver os valores ao Tesouro, com os respectivos rendimentos.

Pedido da AGU

A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O corregedor também suspendeu decisões anteriores da Presidência do TRF-1 relacionadas aos precatórios.

As empresas citadas no caso são:

  • Companhia Açucareira Usina Capricho;

  • Una Agroindustrial;

  • Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

Contrato com escritório de advocacia

A Usina Capricho também aparece em um contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Banco Master e o escritório “Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos”.

O documento é de março de 2024 e também foi encontrado no celular de Vorcaro.

O escritório pertence a Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1.

Os processos mencionados no contrato somavam R$ 8,5 bilhões. Caso todas as ações fossem bem-sucedidas, os honorários poderiam chegar a R$ 427 milhões.

Menção a Kassio Nunes Marques

Nos documentos, Camilla Ramos e Newton Ramos eram mencionados por Vorcaro como integrantes da chamada “Turma do KN”.

A expressão faria referência às iniciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.

Em nota, o ministro afirmou que “nunca autorizou ninguém a falar em nome dele”.

O que diz a decisão

O corregedor apontou risco de prejuízo aos cofres públicos.

Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. Segundo a decisão, os depósitos estavam relacionados a precatórios expedidos antes do encerramento da fase processual de execução.

Para o CNJ, a modalidade de “precatório bloqueado” não tem amparo legal.

O Conselho também afirma que esse procedimento contraria uma decisão anterior do próprio órgão.

“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário”, afirmou Gonçalves.