O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.

A decisão determina o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto e a expedição de mandado de prisão contra o ex-parlamentar. O documento deverá ser encaminhado à Polícia Federal e incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

Moraes também determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro. A condenação tornou-se definitiva após o trânsito em julgado do processo.

Além disso, o ministro determinou a adoção das medidas necessárias para a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, conforme havia sido estabelecido pelo STF. Também deverá ser executada a pena de multa aplicada ao ex-deputado.

Condenação no STF

A Primeira Turma do Supremo condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, com cada dia fixado no valor equivalente a dois salários mínimos.

Segundo o STF, Eduardo foi condenado por atuar para interferir no julgamento da ação penal que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a decisão, o ex-deputado teria utilizado sua atuação política para buscar sanções internacionais contra autoridades brasileiras e pressionar integrantes do Judiciário.

O Supremo considerou que as ações tinham como objetivo constranger autoridades e dificultar o andamento do processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro.

A Corte também apontou que a atuação ocorreu de forma sistemática, por meio de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais. A Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade.

Direitos políticos

Com o trânsito em julgado da condenação criminal, Eduardo Bolsonaro também fica sujeito à suspensão dos direitos políticos durante os efeitos da condenação, conforme previsto na Constituição.

A decisão de Moraes determina ainda a comunicação às autoridades responsáveis pela execução das medidas impostas no processo.