A reforma tributária, aprovada no fim de 2023, promove uma das maiores transformações no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas. Focada na tributação sobre o consumo, a mudança altera a forma de cobrança de impostos sobre bens e serviços e traz impactos diretos para micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
As novas regras foram formalizadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro do ano passado. O texto prevê a substituição de cinco tributos por dois novos impostos, com implementação gradual até 2033.
De acordo com um manual do Sebrae, a proposta busca simplificar o sistema tributário, reduzir a chamada cumulatividade — o “imposto sobre imposto” — e acabar com distorções históricas, como a guerra fiscal entre estados. A reforma é considerada neutra do ponto de vista da arrecadação, sem aumento ou redução da carga total, mas com redistribuição mais eficiente.
Quais impostos deixam de existir
Cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo serão gradualmente extintos:
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual
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ISS (Imposto sobre Serviços) – municipal
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PIS – federal
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Cofins – federal
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IPI – federal
O IPI será mantido apenas para produtos que concorrem com aqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.
IBS e CBS: os novos tributos do consumo
A reforma cria dois novos impostos:
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS. Terá regras unificadas em todo o país e será administrado por um Comitê Gestor nacional.
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Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): de âmbito federal, substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, sob administração da Receita Federal.
Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA dual brasileiro, baseado na não cumulatividade e na cobrança no destino, ou seja, onde ocorre o consumo.
A alíquota de referência ainda está em discussão, mas estimativas apontam para uma carga total entre 26% e 28%, com reduções ou isenção para setores essenciais, como saúde, educação, transporte público e itens da cesta básica.
Simples Nacional continua, mas com mudanças
O Simples Nacional será mantido como regime simplificado para micro e pequenas empresas. As alíquotas atuais permanecem, assim como outros tributos incluídos no regime, como IRPJ, CSLL e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A principal novidade é que as empresas optantes pelo Simples poderão escolher como recolher o IBS e a CBS:
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Pelo Simples Nacional: com alíquotas menores, mas sem direito a crédito dos impostos pagos nas compras;
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Pelo regime regular: com alíquotas maiores, porém com direito ao crédito integral de IBS e CBS.
A decisão exigirá análise individualizada, pois impacta diretamente custos, formação de preços e competitividade do negócio.
O que muda para o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) será mantido nos moldes atuais. A reforma não traz mudanças significativas para esse regime, que seguirá com valores fixos mensais e estrutura simplificada de tributação.
Créditos tributários ganham protagonismo
Com o novo modelo, empresas poderão descontar do imposto devido os valores pagos em insumos, mercadorias e serviços, evitando a tributação em cascata.
No Simples Nacional, o acesso aos créditos dependerá da forma de recolhimento do IBS e da CBS. Quem optar pelas alíquotas reduzidas do Simples não terá direito a créditos, enquanto quem escolher o regime regular poderá aproveitar créditos integrais, inclusive com possibilidade de alíquotas reduzidas ou zeradas.
Planejamento será decisivo
Embora a reforma não altere o processo de abertura de empresas, passa a ser obrigatória a definição do regime tributário já na formalização do negócio.
Com mudanças nas alíquotas, no sistema de créditos e na forma de recolhimento, micro e pequenas empresas precisarão revisar planejamento tributário, precificação, contratos e processos internos durante o período de transição.
Quando a reforma começa a valer
A implementação será gradual:
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2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), sem impacto na carga tributária
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2027: entrada em vigor da CBS, substituindo PIS e Cofins
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2029 a 2032: substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS
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2033: extinção total dos tributos antigos sobre o consumo
