Mais do que campanhas de conscientização, o enfrentamento ao câncer no Maranhão passa também pelo acesso a direitos básicos — algo que ainda é desconhecido por muitos pacientes. Em vigor desde 2023, a Lei nº 12.140, conhecida como Lei Antonio Brunno, tenta mudar esse cenário ao reunir garantias para quem enfrenta a doença no estado.
A norma, proposta pelo deputado estadual Carlos Lula, estabelece uma série de direitos no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre eles estão prioridade nos serviços, acompanhamento durante todo o tratamento, prazo máximo para exames e acesso a medicamentos e cuidados paliativos.
Na prática, o desafio agora não é apenas fazer a lei existir, mas garantir que ela seja conhecida e aplicada. O próprio autor da proposta tem defendido a ampliação da divulgação das regras, como forma de assegurar que pacientes consigam cobrar o que já está previsto.
Apoio fora do sistema
A realidade de quem precisa de tratamento, especialmente no interior, ajuda a explicar a importância dessas medidas. Em São Luís, o Instituto Antonio Brunno se tornou um ponto de apoio para pessoas que chegam à capital sem estrutura.
Criado a partir da história de Antonio Brunno, jovem que idealizou uma casa de acolhimento durante o próprio tratamento, o espaço hoje atende dezenas de pacientes diariamente, oferecendo hospedagem, alimentação e suporte para quem precisa permanecer na cidade.
Segundo responsáveis pelo instituto, a criação do Estatuto trouxe mais segurança para os pacientes, que passaram a reconhecer direitos antes pouco claros — como acesso a tratamentos, próteses e transferências dentro da rede pública.
Impacto na rotina
Para quem vive o tratamento na prática, o acesso à informação faz diferença. Pacientes que deixam suas cidades em busca de atendimento relatam que o acolhimento e o conhecimento dos direitos ajudam a enfrentar uma rotina marcada por deslocamentos, custos e incertezas.
Dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que o Maranhão deve registrar cerca de 9,6 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028, o que reforça a pressão sobre a rede pública e a necessidade de políticas estruturadas.
Nesse contexto, a legislação surge como uma tentativa de organizar garantias mínimas — não só de tratamento, mas também de acesso, informação e dignidade ao longo do processo.
