O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16/3), em liminar, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Na decisão, Dino afirmou que, após a Emenda Constitucional 103, não há base legal para que juízes sejam aposentados como forma de sanção disciplinar.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, escreveu o ministro ao propor a tese que deverá ser analisada pelo STF.
A decisão foi tomada de forma individual e ainda precisará ser analisada pelo plenário do Supremo, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Não há prazo definido para o julgamento.
Caso concreto
Dino analisou uma ação apresentada por um juiz que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Entre as irregularidades apontadas no processo estavam:
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liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
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demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados à milícia.
A punição aplicada ao magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na liminar, Dino determinou que o CNJ reanalise o caso. Caso o órgão entenda que houve falta grave, deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente da carreira.
Reforma da Previdência
Ao justificar a decisão, o ministro aplicou as regras da Reforma da Previdência de 2019, que passou a estabelecer que aposentadorias no serviço público devem ocorrer apenas por idade ou tempo de contribuição.
Com isso, Dino concluiu que a previsão de aposentadoria compulsória como punição disciplinar se tornou incompatível com a Constituição, devendo ser substituída pela perda do cargo em casos graves.
O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão avalie eventuais mudanças no sistema de responsabilização disciplinar do Judiciário.