O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” ilegais do serviço público — benefícios pagos sem fundamento legal específico e que podem driblar o teto constitucional.
A expressão “penduricalhos” é usada para definir verbas indenizatórias, auxílios e gratificações incorporadas aos vencimentos de servidores públicos sob o argumento de compensar despesas do exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
Teto do funcionalismo
Ao determinar a suspensão dessas verbas, Dino afirmou que muitos desses benefícios têm natureza remuneratória, o que impediria sua exclusão do teto do funcionalismo público.
O limite máximo de remuneração no serviço público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências para revisar e adequar os pagamentos.
O que não muda
A decisão não afeta salários previstos em lei, nem reajustes aprovados pelo Congresso Nacional. Também não alcança gratificações já consolidadas e expressamente previstas em legislação.
Na prática, a determinação vale apenas para verbas criadas por atos administrativos, resoluções internas ou interpretações ampliadas, sem respaldo legal aprovado pelo Legislativo.
Veja os penduricalhos suspensos por Dino
Licença compensatória
Prevê a concessão de um dia de folga a cada três dias trabalhados, geralmente por acúmulo de funções ou trabalho considerado extraordinário. Em muitos casos, a licença pode ser convertida em indenização em dinheiro. Dino apontou irregularidades, como a possibilidade de “venda” da licença e o acúmulo com fins de semana e feriados.
Gratificação por acervo processual
Benefício concedido, principalmente no Judiciário, a servidores que acumulam grande volume de processos. Segundo Dino, a gratificação acaba funcionando como uma forma de “premiação” pelo excesso de processos, distorcendo sua finalidade.
Gratificação por acúmulo de funções
É paga quando o servidor assume tarefas além das previstas para o cargo. O ministro destacou que há situações em que as funções extras são exercidas na mesma jornada de trabalho, em horário regular, o que descaracteriza a justificativa para o pagamento adicional.
Auxílio-locomoção e auxílio-combustível
Destinados ao ressarcimento de despesas com deslocamento em veículo próprio. Dino afirmou que, em muitos casos, os valores são pagos sem comprovação efetiva de deslocamento para o exercício da função.
Auxílio-educação
Voltado ao custeio de despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de até 5 anos e 11 meses. O ministro apontou situações em que o benefício é pago sem a existência de gastos educacionais comprovados.
Auxílio-saúde
Prevê o ressarcimento de despesas com plano de saúde. Segundo a decisão, o pagamento ocorre, em alguns casos, independentemente da existência de plano, cobertura ou valor contratado.
Licença-prêmio
Garante três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho ininterrupto. Dino suspendeu o benefício, inclusive quando convertido em dinheiro após aposentadoria, exoneração ou falecimento, já que o direito não foi usufruído em atividade.
Acúmulo de férias
Servidores têm direito a 30 dias de férias, com possibilidade de acumular até dois períodos por necessidade do serviço. O ministro vetou a prática quando ocorre por decisão unilateral do servidor e quando resulta em indenização financeira.
“Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”
Benefícios pagos no fim do ano, citados por Dino como exemplos de verbas que, apesar dos nomes “anedóticos”, se tornaram recorrentes e configuram violação direta ao teto constitucional.