
O pedido do Ministério da Saúde para usar os testes estocados está sob análise da Diretoria Colegiada da Anvisa.
A ANS afirma que a medida atende a uma determinação judicial, da 21a Vara Federal de Pernambuco. A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) entrou com uma ação na Justiça para pedir a inclusão do exame no rol de procedimentos.
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Segundo o gerente-geral de Regulação Assistencial, Teófilo Rodrigues, os exames sorológicos passam a ser de cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos: Síndrome Gripal – quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; e Síndrome Respiratória Aguda Grave – desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.