A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4.333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.
Além do aumento no período de detenção, o texto altera o Código de Processo Penal para determinar que presos que violarem regras da tornozeleira eletrônica sejam imediatamente encaminhados ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão do regime de cumprimento de pena — hoje, a legislação não estabelece prazo para essa análise.
O projeto também fixa em 48 horas o tempo máximo para decisão judicial sobre mudança de regime nos casos em que o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa penal mesmo tendo condições financeiras. O prazo passa a contar após comunicação formal do Ministério Público ou da polícia.
Novas regras para prisão em flagrante
A proposta amplia ainda as situações que configuram prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê detenção quando o indivíduo:
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é surpreendido durante a prática do crime;
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acaba de cometer o delito;
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é perseguido imediatamente após a ação em circunstâncias que indiquem autoria;
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é encontrado logo depois com objetos que o vinculem ao crime.
Com a mudança, também será considerado flagrante quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça — desde que haja provas objetivas e contemporâneas que apontem para sua participação e risco real de fuga.
Audiência de custódia
O texto aprovado determina ainda que todos os atos da audiência de custódia — momento em que o juiz avalia a legalidade da prisão e ouve o detido — sejam registrados e anexados ao processo, permitindo seu aproveitamento na investigação.
