A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele possa cumprir a pena de 27 anos e 3 meses exclusivamente em prisão domiciliar humanitária, e não no regime fechado definido na condenação pela trama golpista.
Os advogados afirmam que Bolsonaro enfrenta um quadro de saúde “grave e complexo”, que tornaria impossível o cumprimento da pena em uma penitenciária. O ex-presidente está em prisão domiciliar desde agosto, com monitoramento eletrônico, e diz que precisa permanecer em casa sob as mesmas condições — mas agora com respaldo definitivo do STF.
O documento também solicita autorização para deslocamentos médicos, desde que comunicados antecipadamente, ou justificados em até 48 horas em casos de urgência. “A manutenção da custódia em ambiente prisional representaria risco concreto e imediato à integridade física e à própria vida do peticionário”, diz o texto protocolado por sua defesa.
Três idas ao hospital desde agosto
A petição afirma que Bolsonaro já precisou ser levado ao hospital três vezes desde que a domiciliar foi decretada.
A defesa lista uma série de problemas de saúde como justificativa, incluindo:
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Sequelas permanentes do atentado de 2018 (hérnias, aderências intestinais e perda de parte do intestino grosso);
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Pneumonia aspirativa recorrente ligada ao refluxo gastroesofágico;
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Crises de soluço que exigem ajuste diário de medicamentos e já causaram falta de ar e desmaios;
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Hipertensão e doença aterosclerótica do coração;
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Obstruções nas carótidas;
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Apneia do sono grave, tratada com CPAP;
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Um carcinoma de células escamosas “in situ”, detectado em setembro de 2025.
Segundo os advogados, tirar Bolsonaro da prisão domiciliar resultaria em “graves consequências” e colocaria sua vida em risco.
Defesa cita o caso Collor
A defesa argumenta que o Código de Processo Penal permite substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando há doença grave que torne o preso extremamente debilitado — e que esse entendimento deve ser estendido à execução da pena.
Os advogados afirmam que não é necessário que o condenado esteja em estado terminal para ter direito à domiciliar humanitária e lembram que o próprio STF já flexibilizou critérios em casos excepcionais.
Entre os precedentes citados está a decisão em que o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da BR Distribuidora.
Para a defesa, as condições apresentadas comprovam que “qualquer determinação para que o peticionário cumpra sua pena em penitenciária colocará em risco sua saúde e prejudicará o tratamento médico indispensável”.
