O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (25/11) o trânsito em julgado das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos demais integrantes do chamado núcleo 1 da trama golpista.
Na decisão, Moraes certifica que os acórdãos publicados em 18 de novembro de 2025 passaram a ter efeito definitivo em 25 de novembro. A medida alcança Bolsonaro, Alexandre Ramagem Rodrigues e Anderson Torres.
Com o trânsito em julgado, Bolsonaro está liberado para iniciar o cumprimento da pena, já que foi condenado como líder da organização criminosa. A sentença imposta ao ex-presidente é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.
Entre os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado estão:
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organização criminosa armada;
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tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
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golpe de Estado;
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dano qualificado por violência;
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grave ameaça contra patrimônio da União e dano a patrimônio tombado.
Prisões e quebras de medida cautelar
Bolsonaro já estava preso preventivamente por outro processo, que apura coação contra a Justiça. Antes disso, desde julho, o ex-presidente cumpria medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Em 4 de agosto, o STF apontou violação das restrições impostas e converteu as medidas cautelares em prisão domiciliar. O cenário mudou novamente em 22 de novembro, quando Moraes determinou a prisão preventiva, após a Polícia Federal (PF) alertar para risco de fuga — entre os episódios citados, o ex-presidente admitiu ter usado um ferro de solda na tornozeleira, alegando “curiosidade”.
A decisão também mencionou uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que seria realizada em frente ao condomínio do pai. Segundo a PF, a movimentação poderia criar condições favoráveis para facilitar uma eventual fuga.
Hoje, Bolsonaro cumpre prisão preventiva na Superintendência da PF, enquanto aguarda o início da execução penal definitiva. A defesa deve insistir em um pedido de prisão domiciliar com base no estado de saúde do ex-presidente, que tem 70 anos — o último requerimento, de caráter humanitário, foi negado pelo STF.