Os usuários de sites e aplicativos de apostas têm até as 23h59 desta segunda-feira (5/10) para retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas. O prazo foi definido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que determinou o fim da atuação de bets e casas de apostas no Brasil.

A partir desta terça-feira (6/10), os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis para os usuários. As plataformas também terão de deixar de operar no país.

A MP foi publicada em 25 de setembro. Desde então, as empresas estão proibidas de receber novos depósitos, mas puderam manter os serviços disponíveis para que os apostadores solicitassem a retirada dos valores existentes nas contas.

O prazo para retirar os recursos termina às 23h59 desta segunda. No mesmo horário, também acaba o período para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às empresas de apostas.

O que acontece com o dinheiro que não for retirado?

Quem não solicitar voluntariamente o saque até o fim desta segunda-feira ainda terá direito à restituição dos valores.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras, por CPF, o valor que cada usuário tem a receber. As operadoras também terão de garantir os recursos necessários para a devolução e encaminhar as informações à Secretaria de Prêmios e Apostas.

A previsão é que os bancos e demais instituições de pagamento concluam as restituições até 14 de outubro.

Aplicativos também serão retirados das lojas

Com a indisponibilidade das plataformas a partir de terça-feira, Apple e Google deverão retirar de suas lojas os aplicativos das empresas que forem notificadas.

Além disso, até 8 de outubro, plataformas como Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord deverão remover conteúdos relacionados a bets ilegais nas páginas que forem notificadas.

Veja os principais prazos

5 de outubro, até 23h59: termina o prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. Também acaba o prazo para a retirada de publicidade e sinais de patrocínio das bets.

6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras, por CPF, os valores que cada usuário tem a receber.

8 de outubro: termina o prazo para plataformas digitais, como Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord, retirarem conteúdos de bets ilegais nas páginas notificadas.

14 de outubro: prazo previsto para a conclusão das restituições por bancos e instituições de pagamento.

25 de outubro: serão extintas as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de cota fixa no país.