O governo federal prepara a criação de uma rede nacional de monitoramento para acompanhar agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar. A proposta prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos investigados ou condenados e a entrega de um dispositivo de alerta às vítimas, que será acionado sempre que houver aproximação além da distância determinada pela Justiça.

A iniciativa faz parte do Programa Alerta Mulher Segura, que ainda está em fase de elaboração. Minutas do decreto obtidas pelo R7 mostram que o objetivo é ampliar a proteção às vítimas, prevenir novas agressões e garantir uma resposta mais rápida das forças de segurança em situações de risco.

Pelo modelo proposto, o agressor permanecerá monitorado eletronicamente e deverá respeitar os limites fixados na medida protetiva. Caso ultrapasse a área permitida, o sistema enviará um alerta simultâneo à vítima e aos órgãos de segurança pública.

Além da mulher, o programa poderá beneficiar pessoas que convivem com ela e estejam expostas ao mesmo risco, como filhos, pais, outros familiares, dependentes e integrantes da rede de apoio.

Alerta será enviado em tempo real

Sempre que o agressor descumprir a distância mínima estabelecida pela Justiça, o sistema emitirá um aviso automático para o dispositivo da vítima e para as centrais de monitoramento.

A partir desse alerta, deverão ser acionados protocolos de resposta rápida envolvendo forças policiais, o sistema de Justiça e a rede de proteção à mulher. O equipamento também permitirá que a vítima solicite ajuda de forma imediata caso perceba qualquer situação de risco, mesmo antes de uma aproximação detectada pelo sistema.

O governo ressalta, porém, que o disparo do alerta não caracterizará automaticamente o descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência será analisada tecnicamente antes da adoção de eventuais providências judiciais.

Quando a tornozeleira poderá ser aplicada

A proposta estabelece prioridade para o monitoramento eletrônico em casos de risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da vítima e de seus dependentes, além de situações em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriores.

A decisão caberá, em regra, ao Poder Judiciário. Em municípios que não sejam sede de comarca, a medida poderá ser determinada excepcionalmente por um delegado de polícia, devendo ser comunicada ao juiz em até 24 horas para análise.

O texto também prevê que, caso exista risco iminente ou descumprimento de medida protetiva e o magistrado opte por não determinar o uso da tornozeleira, a decisão deverá ser fundamentada.

Uso do dispositivo será gratuito e opcional

O aparelho entregue à vítima será disponibilizado gratuitamente pelo poder público e seu uso será voluntário. A mulher poderá aceitar, recusar ou interromper a utilização do equipamento a qualquer momento, sem perder o direito às demais medidas protetivas previstas em lei.

A proposta determina que a entrega do dispositivo ocorra imediatamente após a concessão da medida protetiva. Se houver impedimentos técnicos, o equipamento deverá ser disponibilizado no menor prazo possível, preferencialmente já no primeiro atendimento realizado pelas autoridades.

Além da entrega, a vítima receberá orientações sobre o funcionamento do equipamento, suas limitações e a forma correta de acionar os serviços de emergência. A manutenção e a substituição dos dispositivos também ficarão sob responsabilidade do poder público.

Estados deverão criar centrais de monitoramento

Para viabilizar o programa, os estados deverão implantar ou adaptar Centrais de Monitoração Eletrônica responsáveis por acompanhar a localização dos agressores, receber os alertas e manter contato com as vítimas quando necessário.

A proposta também prevê a criação de polos regionais de monitoramento, que poderão funcionar, por exemplo, em delegacias de polícia, facilitando a instalação das tornozeleiras e a entrega dos dispositivos de proteção.

Segundo a minuta, toda a estrutura deverá ser organizada para evitar qualquer contato entre vítima e agressor durante o atendimento e garantir a integração entre órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e rede de proteção, permitindo uma atuação coordenada sempre que houver risco de nova violência.