
A Justiça de São Paulo determinou que a Band pague R$ 50 mil de indenização a Pablo Marçal por danos morais. A sentença, divulgada na terça-feira, 30 de setembro, se refere a comentários feitos por jornalistas da emissora. O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo moveu a ação logo após ter sido chamado de “lixo humano”, “canalha”, “mané” e “zé ruela” durante transmissões.
O processo nasceu em meio às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com Marçal, a emissora distorceu informações sobre caminhões de doações que ficaram retidos. A Band afirmou que não havia irregularidade em notas fiscais, mas sim excesso de peso na carga. A partir daí, o tom das críticas contra o empresário aumentou.
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Em um comentário no Band News, Luiz Megale disparou contra Marçal. “Esse mané é candidato a prefeitura da nossa cidade e tem 13,5%. Qualquer 0,1 para esse cara é demais. Quando um canalha desse vem e escreve um negócio desse, tendo que desmentir as mentiras desse zé ruela para que ninguém leve a sério as palavras desse sujeito. Um seminário de como enganar as pessoas”, afirmou.
Reinaldo Azevedo também não poupou palavras. “Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito um tal de Pablo Marçal, um coach, é muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato, que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?”, questionou o comentarista.
Argumentos apresentados em juízo
Na ação, Marçal pediu indenização, retirada dos conteúdos considerados ofensivos, direito de resposta e retratação pública. O juiz rejeitou parte do pedido, mantendo apenas a indenização.
A Band, por sua vez, sustentou que o influenciador adota postura agressiva em diversos episódios, o que afastaria a configuração de dano moral. Acrescentou ainda que a liberdade de imprensa cobre críticas contundentes e que a ação seria uma forma de pressionar o trabalho jornalístico.
Decisão do magistrado
Houve tentativa de conciliação, mas sem acordo. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada sem limites. Para ele, o uso de adjetivos como “canalha” e “lixo humano” ultrapassou o campo da crítica jornalística e configurou agressão pessoal.
Trecho da decisão destacou o excesso: “Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”.