Em uma decisão histórica, a juíza Luana Cardoso Santana Tavares, titular da 64ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato da vereadora eleita Professora Carmen Suely Borges Caldas, do Partido Progressista (PP), e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido nas eleições municipais de 2024 em Godofredo Viana, Maranhão. A medida também afeta os suplentes da legenda e decorre de uma fraude comprovada no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas.
Irregularidades na Cota de Gênero
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Ministério Público, revelou que duas candidatas registradas pelo PP, Leila Regina Peixoto dos Santos e Maria José Barbosa Ferreira Reis, receberam apenas 4 e 2 votos, respectivamente, e praticamente não realizaram gastos de campanha. Esses dados indicam que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir a legislação, sem a intenção real de disputar as eleições, configurando fraude na cota de gênero.
Inelegibilidade e Recontagem de Votos
Além da cassação do mandato de Professora Carmen, a juíza declarou inelegíveis por oito anos as candidatas Leila Regina e Maria José, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/90. A decisão também determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para definir os efeitos da anulação dos votos do PP.
Possibilidade de Recurso
A sentença ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). No entanto, até o momento, a decisão suspende o mandato da vereadora e retira os direitos eleitorais das candidatas envolvidas.