O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina que desejam exercer a profissão no Brasil. A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece novas etapas de avaliação durante a graduação e exige desempenho mínimo para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação), além de outras autoridades.
Criado em 2025, o Enamed era utilizado até então para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame também passa a verificar se os estudantes atingiram o nível de conhecimento considerado necessário para atuar como médicos.
A proposta foi apresentada pelo governo federal por meio de uma medida provisória publicada em junho de 2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro. Lula tinha até esta sexta-feira para sancionar a lei.
Três etapas de avaliação durante a graduação
Uma das principais mudanças é a ampliação do número de avaliações. A proposta original previa duas provas ao longo do curso, mas o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu três etapas obrigatórias, aplicadas nos seguintes períodos:
- Ao final do quarto semestre;
- Ao final do oitavo semestre, antes do início do internato;
- Ao final do décimo segundo semestre.
O resultado final será utilizado para avaliar a proficiência dos estudantes e também contribuirá para a análise da qualidade dos cursos de Medicina. A média das avaliações será considerada, com peso maior para a última etapa.
Os critérios de aprovação e o nível mínimo de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável pela regulamentação do exame.
Quem não alcançar o nível de proficiência exigido poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores do Enamed.
Quem precisará fazer o exame?
A obrigatoriedade não será aplicada a todos os profissionais formados em Medicina. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não precisarão realizar o Enamed para exercer a profissão.
Também ficam dispensados da nova exigência os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da MP. Nesse caso, eles continuarão submetidos às regras que estavam em vigor quando ingressaram na instituição de ensino superior.
A legislação também prevê regras específicas para brasileiros formados no exterior. Aqueles que foram aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até a publicação da medida provisória não precisarão se submeter ao Enamed. Esses profissionais continuarão habilitados a realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Nota poderá ser usada para residência médica
Além de funcionar como requisito para o exercício da Medicina, o desempenho individual no Enamed poderá ser aproveitado nos processos seletivos de ingresso direto em programas de residência médica.
A medida amplia as atribuições do exame, que passa a ter papel tanto na avaliação da formação dos futuros médicos quanto no acesso ao mercado de trabalho e à especialização profissional.
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