Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram, nesta quarta-feira (6/5), que está “absolutamente vedada” a criação, implantação ou pagamento de novos “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.
A manifestação ocorre em meio à articulação de tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados para criar novas gratificações e benefícios extras a magistrados e promotores.
Os chamados “penduricalhos” são verbas adicionais pagas além da remuneração regular, como auxílios-moradia, alimentação e outros benefícios indenizatórios.
Segundo os ministros, as iniciativas tentam contornar a decisão recente do STF que endureceu as regras para pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público.
Na decisão, os magistrados também determinaram que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas divulguem mensalmente, em seus sites, os valores pagos a membros e servidores, com detalhamento das verbas recebidas.
O STF alertou ainda que gestores públicos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa em caso de descumprimento da decisão ou divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
Limites aos supersalários
Em março deste ano, o STF fixou novas regras para limitar os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A tese aprovada pela Corte definiu quais verbas podem ficar fora do teto constitucional e proibiu expressamente a criação de novos benefícios por meio de leis estaduais, atos administrativos ou resoluções locais.
Apesar das restrições, a decisão não impede totalmente pagamentos acima do teto do funcionalismo público — atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros do STF.
Pelas novas regras, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional poderão ser excluídas do teto constitucional.
Enquanto não houver regulamentação nacional específica, o Supremo autorizou, de forma transitória, o pagamento de verbas indenizatórias de até 35% do salário dos ministros da Corte, o equivalente a R$ 16.228,16.
Também foi mantido o adicional por tempo de serviço, limitado a 35% da remuneração. Na prática, juízes e promotores que cumprirem todos os requisitos poderão receber até R$ 32.456,32 acima do teto.
Benefícios derrubados
Durante o julgamento, o STF considerou inconstitucionais uma série de benefícios pagos a magistrados e membros do Ministério Público e determinou a interrupção imediata de verbas como:
- auxílio-moradia;
- auxílio-alimentação;
- auxílio-combustível;
- auxílio-creche;
- auxílios natalinos, incluindo o chamado “auxílio-peru”;
- licenças compensatórias por acúmulo de acervo;
- licenças por funções administrativas ou processuais;
- folgas proporcionais, como um dia de descanso a cada três trabalhados.
Deixe seu comentário