O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a servidores públicos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de um ministro da Corte. A decisão alcança os Três Poderes.

Pelo despacho, Judiciário, Executivo e Legislativo, nos âmbitos federal e estadual, terão prazo de 60 dias para revisar e interromper o pagamento de benefícios sem base legal que permitam o descumprimento do teto remuneratório.

Na decisão, Dino apontou o que classificou como um “fenômeno de multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Como exemplos, citou benefícios extras pagos no fim do ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, considerados ilegais.

Segundo o ministro, o volume e a variedade dessas indenizações não encontram respaldo no ordenamento jurídico. “Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou.

“Império dos penduricalhos”

Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional.

Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo em que o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo solicitado por um juiz de Minas Gerais, entendimento que acabou servindo de base para a medida de alcance nacional.