Em nova decisão complementar publicada nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a criação, publicação e aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de penduricalhos a servidores públicos acima do teto constitucional.

A determinação também alcança atos normativos editados por quaisquer Poderes ou órgãos com autonomia constitucional.

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

A decisão complementa a liminar concedida no último dia 5, quando Dino suspendeu pagamentos realizados sem previsão legal expressa. Agora, além de barrar novas iniciativas que ampliem remunerações acima do teto, o ministro também estendeu o bloqueio ao reconhecimento de direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira decisão.

Dino manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores. A publicação deverá indicar de maneira específica a lei que fundamenta cada pagamento — ou, no caso de atos infralegais, a norma que os legitima.

Na decisão anterior, o ministro já havia criticado o uso de descrições genéricas nos Portais da Transparência. Segundo ele, expressões como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma” não são suficientes para garantir controle sobre gastos públicos.

Teto constitucional

O caso tramita no STF em ação que questiona o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo — hoje fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

Na manifestação tornada pública nesta quinta, Dino sustenta que a ausência de uma lei nacional específica — prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024 — impede que órgãos e Poderes autônomos criem, por conta própria, gratificações ou indenizações capazes de extrapolar o limite constitucional.

O processo agora segue para o Plenário do STF, que deve analisar o referendo da liminar no próximo dia 25.

“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, afirmou o ministro.