O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova legislação busca reformular a política de mobilidade urbana no país, ampliando as formas de financiamento do setor e estabelecendo novas regras para a operação dos sistemas de transporte coletivo.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (14), a Lei nº 15.432/2026 rompe com o modelo tradicional em que o custo do transporte público é sustentado quase exclusivamente pela tarifa paga pelos passageiros.
Entre as principais mudanças, a norma autoriza estados e municípios a utilizarem fontes alternativas de receita para subsidiar o transporte coletivo. A medida fortalece o debate sobre a adoção da tarifa zero em cidades brasileiras e permite o uso de recursos obtidos com publicidade, exploração comercial de espaços públicos e verbas oriundas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal cobrado sobre a importação e comercialização de combustíveis, como petróleo, gás natural e álcool, e tem como finalidade financiar obras de infraestrutura de transporte, projetos ambientais e subsídios relacionados ao setor.
A legislação também prevê maior integração entre os sistemas de transporte, tanto física quanto tarifária, além de incentivar a adoção de energias renováveis, ampliar a transparência na gestão pública e criar mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento dos serviços.
Outro ponto destacado no texto é a definição de padrões mínimos de qualidade para o transporte público. Os sistemas deverão observar critérios como pontualidade, regularidade, acessibilidade, conforto, segurança e satisfação dos usuários. A remuneração das empresas operadoras também poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a proposta, Lula vetou trechos que, segundo o governo federal, poderiam gerar impactos fiscais para estados, municípios e para a União.
Entre os dispositivos retirados estão os que obrigavam governos estaduais e prefeituras a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das empresas de transporte.
Em nota, a Presidência da República afirmou que as exigências poderiam criar despesas sem previsão orçamentária e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, informou o governo.
Também foram vetados dispositivos que determinavam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a concessão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Segundo o Palácio do Planalto, a decisão busca preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir maior segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos atingem propostas relacionadas à criação de estruturas administrativas, indenizações a concessionárias e à destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. De acordo com o governo, as mudanças foram feitas para evitar aumento permanente de gastos públicos e preservar a flexibilidade do orçamento federal.
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