O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. O benefício, aprovado em abril deste ano, seria dividido em 12 parcelas mensais.

O pagamento aparece entre os casos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão desta quarta-feira (12) que determinou a suspensão de verbas consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela Corte para pagamentos a magistrados.

Em 25 de março de 2026, o STF estabeleceu novas regras para limitar verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário. Mesmo após a decisão, segundo o Supremo, foram identificados pagamentos considerados “exorbitantes” em alguns tribunais.

Diante dos dados apresentados pelas cortes estaduais, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos pagamentos que não estejam de acordo com os critérios fixados pelo STF e a devolução dos valores eventualmente recebidos acima dos limites.

R$ 3,26 milhões para um desembargador

De acordo com a decisão de Moraes, o TJ-MA autorizou, em 14 de abril, o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um desembargador aposentado.

O montante seria dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal.

O documento não identifica o magistrado beneficiado nem informa se alguma das parcelas chegou a ser paga.

Outro dado citado na decisão chama atenção: 300 magistrados do TJ-MA receberam mais de R$ 100 mil na folha de pagamento referente a abril, conforme as informações analisadas pelo Supremo.

STF pediu dados de sete tribunais

A fiscalização ocorreu após o STF determinar, em julho, que sete tribunais apresentassem informações detalhadas sobre pagamentos feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

Além do Maranhão, foram cobrados dados dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

As cortes tiveram de encaminhar as folhas de pagamento referentes a abril, maio, junho e julho, com a discriminação individual das verbas remuneratórias e indenizatórias.

Após analisar a documentação, Moraes apontou a existência de benefícios pagos em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo.

Entre as verbas citadas estão licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e diferentes tipos de gratificações.

Moraes manda suspender pagamentos

Na decisão desta quarta-feira, Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias que estejam fora dos parâmetros estabelecidos pelo STF.

A determinação alcança pagamentos destinados a magistrados ativos e aposentados e a pensionistas dos tribunais analisados.

Também entram na ordem valores classificados como “verbas rescisórias” ou semelhantes que ultrapassem os limites definidos, além de benefícios que não tenham autorização expressa do Supremo.

Pelas regras estabelecidas pela Corte, as verbas indenizatórias podem alcançar até 70% do subsídio do magistrado. Desse total, até 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade e outros 35% às demais indenizações autorizadas.

Valores poderão ser devolvidos

Os tribunais terão prazo de 72 horas para identificar os magistrados que receberam pagamentos em desacordo com as regras e encaminhar ao STF, sob sigilo, a relação dos beneficiados.

Após a identificação, os valores que excederem os limites estabelecidos pela Corte deverão ser devolvidos.

Os tribunais também terão cinco dias para apresentar documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e o cumprimento das determinações de devolução.