O empresário e influenciador Pablo Marçal entrou oficialmente na corrida pela Presidência da República nas eleições de 2026. O PRTB protocolou o registro da candidatura no sábado (15/8), último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A movimentação chamou atenção por um motivo: Marçal foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral e, pelas decisões atualmente existentes, está impedido de disputar eleições até 2032.

Mesmo assim, o nome do empresário pôde ser apresentado pelo partido. Isso ocorre porque o registro da candidatura ainda precisa passar pela análise da Justiça Eleitoral, que decidirá se Marçal reúne ou não as condições necessárias para participar da disputa presidencial.

Liminar permitiu filiação ao PRTB

Antes de registrar a candidatura, Marçal também enfrentava outra questão envolvendo sua situação partidária.

Uma decisão liminar permitiu que o empresário deixasse o União Brasil e se filiasse ao PRTB, legenda pela qual já havia disputado as eleições municipais de 2024.

A filiação foi reconhecida com data retroativa a 4 de abril. Dessa forma, Marçal conseguiu cumprir formalmente a exigência de pelo menos seis meses de filiação partidária antes da eleição.

A decisão, porém, tratou apenas da questão envolvendo a filiação. Ela não derrubou as decisões que declararam Marçal inelegível.

Candidatura ainda depende do TSE

Com o pedido protocolado, caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o registro e decidir se Pablo Marçal poderá efetivamente disputar a Presidência.

Ao explicar como funciona esse procedimento, o advogado Horacio Neiva, especialista em Direito Eleitoral e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), destacou que a condição de elegibilidade também é examinada durante o processo de registro da candidatura.

“Ninguém de fato está inelegível até que a Justiça Eleitoral declare a sua inelegibilidade num processo de registro de candidatura”, explicou.

Na prática, portanto, o protocolo feito pelo PRTB coloca Marçal formalmente no processo eleitoral, mas não significa que sua participação na disputa esteja garantida. A palavra final sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral.

Inelegível até 2032

Marçal acumula condenações que o tornaram inelegível por oito anos, todas relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

A mais robusta envolve o chamado “campeonato de cortes”, uma estratégia de divulgação na qual Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos seus em redes sociais e serviços de streaming, por meio da publicação de vídeos curtos, com premiação aos participantes e pagamentos a editores de vídeo feitos de forma a dificultar a fiscalização da origem e do destino dos recursos.

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que a conduta configurava abuso de poder político e econômico.

A defesa do empresário chegou a apresentar recursos à Justiça para reverter a decisão, mas o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou os pedidos por unanimidade em 5 de agosto deste ano.

À BBC News Brasil, Marçal fez um breve comentário sobre o anúncio da chapa do PRTB: ‘O Senhor proverá’.