A Justiça do Maranhão determinou que a Câmara Municipal de São Luís convoque, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2019. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e tem como objetivo ampliar o número de servidores efetivos e reduzir a dependência de cargos comissionados na estrutura administrativa da Casa.

A sentença é assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, que destacou que a Constituição Federal estabelece que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Para o magistrado, o atual quadro funcional demonstra a necessidade de reforçar o número de servidores concursados.

De acordo com os dados apresentados no processo, a Câmara de São Luís conta atualmente com 207 servidores efetivos e 587 ocupantes de cargos comissionados, uma diferença considerada significativa pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz também reconheceu que o Legislativo municipal já vinha adotando providências em cumprimento a um acordo firmado anteriormente com o MPMA. No entanto, entendeu que a convocação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva deve ser iniciada no prazo máximo de 30 dias, de forma gradual, para adequar a composição do quadro de pessoal às normas constitucionais.

A medida busca fortalecer o quadro permanente de servidores da Câmara e promover maior equilíbrio entre os cargos efetivos e comissionados.

Procurada para comentar a decisão judicial, a Câmara Municipal de São Luís ainda não havia se manifestado até a publicação desta matéria.