O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (29/9) recurso de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), contra a quebra dos sigilos bancário e fiscal no caso que investiga o esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Danielle é ex-mulher de Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e apontado pelas autoridades como miliciano. Ele morreu durante uma ação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.
A defesa recorreu ao STF contra a decisão da Justiça do Rio que autorizou o acesso aos dados do período em que Danielle ocupou um cargo comissionado na Alerj.
Ao analisar o caso, Gilmar afirmou que a defesa não esgotou os recursos nas instâncias inferiores e destacou a existência de elementos independentes dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que justificam a medida. Entre eles estão dados funcionais e financeiros da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis.
“É possível concluir que houve a restrição adequada, necessária e proporcional do direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais da reclamante”, escreveu o ministro.
Gilmar também rejeitou a alegação de que a quebra dos sigilos teria sido baseada em provas ilícitas. Segundo ele, o relatório de inteligência financeira usado na investigação foi encaminhado espontaneamente pelo Coaf e não faz parte dos documentos anteriormente considerados nulos pelo STF.
O ministro ainda afastou os argumentos de que a medida configuraria uma investigação exploratória ou violaria decisão anterior já definitiva. Na avaliação de Gilmar, a quebra dos sigilos foi limitada ao período em que Danielle ocupava o cargo público e é proporcional aos fatos investigados.
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