O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou restrições à campanha presidencial de Renan Santos (Missão) e do candidato a vice, Aroldo Medina. A decisão foi tomada nesse domingo (30/8) e divulgada nesta segunda-feira (31/8).
Entre as medidas determinadas estão a suspensão da propaganda eleitoral nos perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral, a interrupção de repasses do Fundo Eleitoral e a proibição da participação dos candidatos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, no entanto, não impede Renan de realizar atos presenciais de campanha, como caminhadas, panfletagens e outras atividades de contato direto com eleitores.
O caso envolve uma exigência da legislação eleitoral para a propaganda na internet. No momento do registro da candidatura, candidatos devem informar à Justiça Eleitoral as contas em redes sociais que serão utilizadas oficialmente durante a campanha.
A medida permite identificar os canais que integram a estrutura digital das candidaturas e ampliar a fiscalização sobre a propaganda eleitoral divulgada na internet.
Algoritmos das redes
A identificação dos perfis também está relacionada às regras aplicadas às plataformas digitais que utilizam sistemas automatizados de recomendação.
A legislação estabelece mecanismos para impedir que algoritmos de recomendação proporcionem vantagem indevida a candidatos ou partidos durante a disputa eleitoral.
No caso da chapa de Renan Santos, Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica”. Segundo a decisão, parte das contas utilizadas pela campanha foi comunicada à Justiça Eleitoral somente 12 dias depois do pedido de registro da candidatura.
Na avaliação do ministro, o atraso dificultou a fiscalização e permitiu que perfis permanecessem nas plataformas sem estarem formalmente identificados como integrantes da campanha.
Para Toffoli, a comunicação posterior das contas não poderia ser considerada apenas uma correção formal no processo de registro.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, afirmou o ministro.
Toffoli também levou em consideração a curta duração da campanha eleitoral e o alcance proporcionado pelas redes sociais. Para ele, mesmo um período relativamente pequeno de circulação sem a identificação oficial pode produzir vantagem durante a disputa.
“A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”, escreveu.
O que determinou Toffoli
Com esse entendimento, o ministro determinou medidas contra Renan Santos e Aroldo Medina, incluindo a suspensão da propaganda eleitoral nos perfis não declarados à Justiça Eleitoral, dos repasses do Fundo Eleitoral e da participação da chapa em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios.
A decisão não impede atos presenciais de campanha. Renan pode continuar participando de caminhadas, reuniões, panfletagens e outras atividades realizadas fora do ambiente digital, observadas as demais regras eleitorais.
Toffoli já havia adiado, durante o fim de semana, o julgamento do registro da candidatura de Renan Santos.
Renan reage
Após a divulgação da decisão, Renan alterou sua imagem nas redes sociais e publicou uma foto com a palavra “censurado” sobre o rosto.
Mais tarde, em pronunciamento, afirmou que recorrerá da medida e classificou a decisão como “ilegal” e “persecutória”.
Renan também relacionou a decisão às críticas que fez anteriormente ao ministro e citou manifestações realizadas em São Paulo.
“A decisão é ilegal, a decisão é persecutória. Curiosamente, eu convoquei também quatro manifestações nesse último ano contra o senhor Dias Toffoli”, declarou.
O candidato afirmou ainda que pretende “lutar na Justiça” para tentar derrubar as restrições impostas à campanha.
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