O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão que tornou o empresário inelegível até 2032. A determinação, proferida na sexta-feira (21/8), também mantém multa de R$ 420 mil.
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Na ocasião, ele terminou a disputa em terceiro lugar e ficou fora do segundo turno.
Segundo o TRE-SP, as provas reunidas no processo indicaram a existência de uma estrutura para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção e divulgação de vídeos de “cortes” durante a campanha eleitoral.
A defesa tentou derrubar integralmente a condenação, incluindo a inelegibilidade e a multa. A nova decisão ocorre depois de o plenário do TRE-SP rejeitar, por unanimidade, em 5 de agosto, embargos de declaração contra o acórdão de dezembro de 2025.
TRE-SP também rejeita pedido do MPE
O tribunal também negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
De acordo com o presidente do TRE-SP, não existem provas suficientes de pagamentos em dinheiro capazes de caracterizar abuso de poder econômico.
O magistrado destacou ainda que acolher o recurso do MPE exigiria uma nova análise de provas que já foram examinadas pelo colegiado, procedimento que não é permitido nessa etapa do processo.
TSE impõe restrições a Marçal
A situação eleitoral de Pablo Marçal também é analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (20/8), a Corte decidiu, por unanimidade, impor restrições cautelares à campanha presidencial do empresário.
Marçal ficou impedido de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e comparecer a debates.
As restrições permanecem até que o TSE analise o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026.
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha afirmou que a medida cautelar busca impedir o uso de recursos públicos em uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta dúvidas sobre sua viabilidade jurídica.
Segundo a ministra, existe risco de utilização de dinheiro público e de espaços de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável.
O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, se a filiação partidária de Marçal ocorreu dentro do prazo estabelecido pela legislação. O órgão também cita a condenação anterior que resultou na inelegibilidade do empresário.
Defesa espera reverter decisão
Após a decisão do TSE, a equipe de Pablo Marçal informou que os advogados analisam as medidas que poderão ser adotadas para tentar reverter as restrições.
A equipe afirmou ainda que reorganizou a agenda do candidato e que Marçal continuará disponível para entrevistas, mas não participará de debates ou outras pautas eleitorais abrangidas pela decisão enquanto a determinação estiver em vigor.
A defesa disse esperar que a medida seja revista para que a candidatura presidencial possa seguir normalmente.
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