O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), que relacionava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao suposto financiamento por organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (19) e estabelece que a publicação seja retirada das redes sociais em até 24 horas. O descumprimento da medida pode resultar na aplicação de multa diária. Além disso, o conteúdo não poderá ser republicado nem impulsionado em versões semelhantes.
A postagem questionada foi divulgada no perfil oficial de Sóstenes Cavalcante no Instagram. No vídeo, o parlamentar afirma que autoridades dos Estados Unidos teriam identificado suspeitas de que recursos movimentados por facções criminosas estariam sendo utilizados para financiar campanhas eleitorais do PT.
A declaração foi feita após o governo do presidente norte-americano Donald Trump classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas e narcoterroristas.
No entanto, segundo a representação apresentada ao TSE, o conteúdo não apresenta qualquer prova, documento oficial ou fonte verificável que sustente as acusações feitas pelo deputado.
Durante a gravação, Sóstenes também rebate informações que circulavam nas redes sociais sobre possíveis ações militares dos Estados Unidos em comunidades brasileiras após a classificação das facções. Em seguida, afirma que o governo norte-americano passaria a rastrear o fluxo financeiro das organizações criminosas e sugere que haveria suspeitas de ligação desse dinheiro com campanhas petistas.
Ao final do vídeo, o parlamentar menciona o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apontado como possível candidato à Presidência da República, e associa o combate ao crime organizado às bandeiras defendidas pelo campo político conservador.
Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que a liberdade de expressão possui ampla proteção no debate público e político, mas não ampara a divulgação de acusações graves sem elementos mínimos de comprovação, especialmente em período pré-eleitoral.
Para o ministro, o conteúdo possui potencial para desinformar os eleitores e comprometer a integridade do processo democrático.
“A utilização da expressão ‘há grandes suspeitas’ não afasta, neste exame preliminar, a plausibilidade da ilicitude. Ao contrário, a fórmula retórica empregada confere aparência de cautela à afirmação, mas preserva sua carga desinformativa”, escreveu o magistrado.
Mendonça ressaltou ainda que críticas a partidos políticos, governos e propostas de segurança pública são legítimas e fazem parte do debate democrático, mas não podem ser confundidas com a atribuição de fatos ilícitos sem respaldo em evidências.
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, que alegou que o vídeo difundia desinformação com potencial de influenciar o processo eleitoral.
Até a tarde deste domingo (21), a publicação ainda permanecia disponível no perfil do parlamentar. Procurado, Sóstenes Cavalcante não havia se manifestado sobre a decisão judicial.
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