O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão que autorizava o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A página é administrada pelo deputado federal André Janones (MG).
A decisão reverteu parcialmente uma determinação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o restabelecimento do canal, inclusive para novas publicações e a entrada de seguidores.
Nunes Marques atendeu a um pedido apresentado pela advogada do Partido Liberal (PL), Maria Cláudia Bucchianeri. A solicitação apontou problemas relacionados ao cumprimento das regras estabelecidas para os provedores de aplicações de internet.
O presidente do TSE suspendeu especificamente o trecho da decisão que permitia a retomada das atividades do canal. Por outro lado, manteve a proibição de que os responsáveis publiquem novamente conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que o corregedor-geral ultrapassou os limites de sua competência ao suspender os efeitos de uma determinação da Presidência do tribunal.
Segundo o ministro, a autorização para o retorno do canal interferiu na análise sobre o cumprimento das medidas de conformidade exigidas da plataforma.
O magistrado também destacou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, havia informado ao tribunal que apresentaria manifestações sobre as demais determinações dentro do prazo legal.
Decisão anterior
No domingo (11), Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026. A decisão também condicionou a retomada das publicações e o recebimento de novos seguidores à comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral e ao cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a Meta adotasse medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas eleitorais ou identificados no processo.
O caso chegou ao TSE por iniciativa do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pediu providências contra o funcionamento do grupo.
Segundo a decisão judicial, o canal vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem o devido registro perante a Justiça Eleitoral.
Após a determinação inicial de suspensão, a Meta comunicou ao tribunal que havia recebido uma decisão posterior de Cueva autorizando provisoriamente o restabelecimento do canal. A divergência entre as determinações motivou a nova manifestação de Nunes Marques.
Deixe seu comentário